Como comunicar faturas de entidades não residentes? Desde 1 de Janeiro de 2023 que as entidades não residentes têm como obrigação fiscal a comunicação da faturação à AT por meio do ficheiro SAFT PT. Anteriormente, as entidades não residentes (sujeitos passivos que não possuem sede, nem estabelecimento estável nem domicilio nacional) que praticavam operações sujeitas …